SEGURO DPVAT – Você pode ter direito a receber o DPVAT e não sabe
Nosso escritório possui advogados experientes em processos de indenização do Seguro DPVAT, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões dos Tribunais Superiores.
Selecionamos abaixo as principais dúvidas de nossos clientes para te ajudar a entender melhor sobre este assunto. Caso precise de ajuda ou tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos especialistas para receber uma orientação personalizada.
QUAL É O OBJETIVO DO SEGURO DPVAT?
O Seguro DPVAT tem como objetivo indenizar vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
QUEM TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO?
Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. É importante frisar que a indenização será concedida independentemente de quem seja a culpa dos acidentes.
PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO EU PRECISO ESTAR EM DIA COM O SEGURO DPVAT?
NÃO! As indenizações são pagas independentemente da adimplência do veículo com o DPVAT.
HÁ COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS?
Não! O seguro cobre apenas danos pessoais, ou seja, morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas. O DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO DPVAT MESMO TENDO CONTRATADO OUTRO SEGURO AUTOMOTIVO?
SIM! As indenizações do Seguro DPVAT são independentes de qualquer outro seguro contratado, portanto, as indenizações podem ser cumulativas!
QUAL É O VALOR MÁXIMO QUE POSSO RECEBER EM UMA INDENIZAÇÃO DO DPVAT?
O teto estabelecido na legislação é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em caso de morte ou invalidez permanente e R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).
QUAL É O PRAZO PARA REQUERER A INDENIZAÇÃO?
A vítima poderá pedir a indenização do Seguro DPVAT até 3 (três) anos após a data do acidente.