Entendendo sua natureza cível e impacto na sociedade
O Direito de Família e a Natureza Cível da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é um importante marco jurídico no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. Desde que entrou em vigor, permite que agressores sejam presos em flagrante ou de forma preventiva, intensificou a denúncia desse tipo de crime, gerou a criação de delegacias especializadas, entre outros fatores que abrangem, inclusive, a natureza cível da lei Maria da Penha.
Apesar de ser amplamente conhecida pela população brasileira, muitas mulheres ainda não têm compreensão de todas as medidas protetivas que fazem jus, relativas a natureza cível da Lei Maria da Penha. E muitas vítimas podem deixar de denunciar por conta disso.
Além de afastar e punir o agressor, a Lei Maria da Penha atua na proteção da dignidade e das liberdades fundamentais das vítimas, agregando, também, parte da lei que trata do Direito de Família.
Do que exatamente trata o Direito de Família?
O Direito de Família trata de temas como:
- Casamento
- União Estável
- Divórcio
- Guarda de filhos
- Pensões alimentícias
- entre outros assuntos
Ou seja, assuntos relacionados às relações familiares e todos os direitos e obrigações que decorrem delas. (clique aqui para saber mais)
Para dar conta de todas as questões que envolvem a vítima de violência doméstica, a Lei Maria da Penha possui uma natureza híbrida, que contempla o Direito Penal (a punição do agressor e proteção da vítima) com o Direito de Família (amparo e proteção da dignidade da vítima).
A História de Maria da Penha: A Inspiração por Trás da Lei que Luta Contra a Violência Doméstica
A Lei Maria da Penha entrou em vigor dia 22 de setembro de 2006. O nome é em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica pelo seu marido durante seis anos.
Entre as agressões, em 1983 ela levou um tiro nas costas, enquanto dormia. Por conta desta tentativa de homicídio, ficou paraplégica.
Após 19 anos de luta por justiça, Marco Antonio Heredia Viveros, seu ex-marido e agressor, foi preso em 2002. Ele cumpriu apenas dois anos de prisão em regime fechado e hoje está em liberdade.
O que a Lei Maria da Penha define como violência doméstica?
Com a criação da Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tratada como violação aos direitos humanos. Foram criados mecanismos legais para coibir as agressões domésticas e familiares contra a mulher.
A Lei Maria da Penha configura violência doméstica diversos tipos de agressões que causem sofrimento na mulher. São eles:
Tipos de agressões
- Violência Física
É a forma mais conhecida de agressão, caracterizada pela violência física contra uma pessoa, podendo causar lesões, hematomas e até mesmo a morte.
- Violência Psicológica
Também conhecida como violência psicológica, é caracterizada por ações que afetam a autoestima, a saúde mental e emocional de uma pessoa, como ameaças, humilhações, intimidações, xingamentos e isolamento social.
- Violência Sexual
É caracterizada por ações sexuais sem consentimento da vítima, como estupro, assédio sexual e importunação sexual. Também contempla a comercialização forçada da sexualidade.
- Violência Moral
É caracterizada por ações que atingem a reputação da vítima, como difamação, calúnia e injúria.
- Violência Patrimonial
Também conhecida como violência patrimonial, é caracterizada pela destruição total ou parcial, subtração ou retenção de bens materiais da vítima, como documentos, dinheiro, objetos pessoais e até mesmo a moradia.
Quais medidas protetivas de Natureza Criminal e Cível a mulher tem direito pela Lei Maria da Penha?
A mulher, vítima de violência doméstica, que é acolhida pela Lei Maria da Penha tem direito a diversas medidas protetivas, que vão além da proteção imediata e possível prisão do agressor. Isso é algo que muitas vezes é desconhecido pelo público, principalmente as medidas de cunho Cível, relativas ao Direito de Família.
Sobretudo, estão previstos na lei as seguintes medidas protetivas:
Natureza Criminal:
- Afastamento do agressor: a pessoa que agrediu fica proibida de se aproximar da mulher, dos familiares e testemunhas, com um limite mínimo de distância estabelecido. Além disso, também fica proibido de visitar o local de convivência com a vítima e outros lugares, como o espaço de trabalho;
- Proibição de contato: é proibida a comunicação por qualquer meio de comunicação, e a visita do agressor aos dependentes pode ser restringida ou até suspensa;
- Suspensão ou restrição da posse de arma do agressor;
- Volta ao lar: vítima que abandonou sua moradia por conta da violência doméstica tem direito a voltar a morar no local após o afastamento do agressor;
Natureza Cível:
- Pensão alimentícia: caso provado que a vítima fique desamparada economicamente com o afastamento do agressor, o juiz pode aplicar uma pensão alimentícia para a mulher ou para os filhos;
- Educação: os dependentes da mulher vítima de violência doméstica possuem garantia de matrícula na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio;
- Divórcio: a vítima tem a opção de propor ação de divórciono Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Além disso, independente de onde for, a ação terá preferência no juízo por conta da situação de violência doméstica.
Como foi visto, a vítima de agressão doméstica tem direito garantido por lei a diversas medidas protetivas. Elas atuam com um propósito: assegurar os direitos fundamentais das mulheres, como o direito à segurança, liberdade e dignidade humana.
Como muitas mulheres evitam denunciar seus agressores por conta da dependência econômica, constrangimento e falta de apoio, estas medidas buscam oferecer o amparo necessário para diminuir a vulnerabilidade das vítimas.
Últimas notícias sobre a Lei Maria da Penha
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/03/2023) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento da denúncia da mulher à autoridade policial. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
O projeto prevê, ainda, que a medida protetiva de urgência será concedida independentemente:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/21/lei-maria-da-penha-camara-aprova-projeto-que-garante-medidas-protetivas-a-partir-da-denuncia-da-mulher.ghtml
- da tipificação penal
- da violência do ajuizamento de ação penal ou cível
- da existência de inquérito policial
- de registro de boletim de ocorrência
5 Dúvidas comuns sobre a Lei Maria da Penha
Não, ela se aplica para casais que moram separados, para ex-companheiros e qualquer pessoa que pratique violência doméstica contra mulheres.
Não, a lei também protege mulheres vítimas de violência de outros membros da família, como pai, mãe, sogros, etc.
Sim, desde que a vítima seja mulher4, ela pode ser amparada, independente da relação doméstica.
Sim. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual.
Não. Caso exista na cidade da vítima uma delegacia especializada, como por exemplo a delegacia da mulher, este é o lugar indicado para lidar com os crimes de violência doméstica. Mas caso não exista, qualquer delegacia é capaz de registrar o boletim de ocorrência
A Central de Atendimento à Mulher, por meio de uma ligação para o número 180, registra, acolhe e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. A ligação é gratuita e o serviço está disponível 24h por dia, 7 dias por semana.